segunda-feira, 14 de março de 2011


MOBILIDADE REDUZIDA

Definição de Mobilidade Reduzida, de acordo com o Decreto 5.996 de 2 de dezembro de 2004

Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

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