MOBILIDADE REDUZIDA
Definição de Mobilidade Reduzida, de acordo com o Decreto 5.996 de 2 de dezembro de 2004
Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário